Doença de Alzheimer: O que é, Sintomas, Tratamentos e Causas
Por Via Internet • 22 de fevereiro de 2024
Por Via Internet • 22 de fevereiro de 2024
Doença de Alzheimer: O que é, Sintomas, Tratamentos e Causas: O Alzheimer é uma doença neuro-degenerativa que provoca o declínio das funções cognitivas, reduzindo as capacidades de trabalho e relação social e interferindo no comportamento e na personalidade da pessoa. De início, o paciente começa a perder sua memória mais recente. Pode até lembrar com precisão acontecimentos de anos detrás, mas olvidar que acabou de realizar uma repasto.
O Alzheimer é uma doença neuro-degenerativa que provoca o declínio das funções cognitivas, reduzindo as capacidades de trabalho e relação social e interferindo no comportamento e na personalidade da pessoa. De início, o paciente começa a perder sua memória mais recente. Pode até lembrar com precisão acontecimentos de anos detrás, mas olvidar que acabou de realizar uma repasto.
om a evolução do quadro, o Alzheimer desculpa grande impacto no cotidiano da pessoa e afeta a capacidade de estágio, atenção, orientação, compreensão e linguagem. A pessoa fica cada vez mais dependente da ajuda dos outros, até mesmo para rotinas básicas, porquê a higiene pessoal e a sustento.
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O Alzheimer é a desculpa mais geral de demência – um grupo de distúrbios cerebrais que causam a perda de habilidades intelectuais e sociais. Na doença de Alzheimer, as células cerebrais degeneram e morrem, causando um declínio estável na memória e na função mental.
A demência varia em sisudez desde o estágio mais frouxo, quando está somente começando a afetar o funcionamento de uma pessoa, até o estágio mais grave, quando a pessoa deve depender completamente dos outros para atividades básicas da vida diária.
No Brasil, existem tapume de 15 milhões de pessoas com mais de 60 anos de idade. Seis por cento delas têm a doença de Alzheimer, segundo dados da Associação Brasileira de Alzheimer (Abraz). Em todo o mundo, 15 milhões de pessoas têm Alzheimer, doença insanável acompanhada de graves transtornos às vítimas. Nos Estados Unidos, é a quarta desculpa de morte de idosos entre 75 e 80 anos. Perde somente para infarto, derrame e cancro.
O nome solene do Alzheimer refere-se ao médico Alois Alzheimer, o primeiro a descrever a doença, em 1906. Ele estudou e publicou o caso da sua paciente Auguste Paralisar, uma mulher saudável que, aos 51 anos, desenvolveu um quadro de perda progressiva de memória, desorientação, distúrbio de linguagem (com dificuldade para compreender e se expressar), tornando-se incapaz de cuidar de si. Em seguida o falecimento de Auguste, aos 55 anos, o Dr. Alzheimer examinou seu cérebro e descreveu as alterações que hoje são conhecidas porquê características da doença.
A Doença de Alzheimer é caracterizada pela piora progressiva dos sintomas. Entretanto, muitos pacientes podem apresentar períodos de maior firmeza. A evolução dos sintomas da Doença de Alzheimer pode ser dividida em três fases:
Estágio inicial:
O estágio inicial raramente é percebido. Parentes e amigos (e, às vezes, os profissionais) veem isso porquê “velhice”, somente uma período normal do processo do envelhecimento. Uma vez que o primórdio da doença é gradual, é difícil ter certeza exatamente de quando a doença começa.

Doença de Alzheimer: O que é, Sintomas, Tratamentos e Causas
A pessoa pode:
Estágio intermediário:
Uma vez que a doença progride, as limitações ficam mais claras e mais graves. A pessoa com demência tem dificuldade com a vida no dia a dia e:
Estágio avançado:
O estágio avançado é o mais próximo da totalidade obediência e da inatividade. Distúrbios de memória são muito sérios e o lado físico da doença torna-se mais óbvio. A pessoa pode:
Um dos grandes problemas causados pela doença de Alzheimer é a redução da capacidade de recato, isto é, o doente não consegue entender a consequência dos seus atos, não manifesta a sua vontade, não desenvolve raciocínio lógico por desculpa dos lapsos de memória e perde a capacidade de notícia, impossibilitando que as pessoas o compreendam. Por isso, a lei o considera civilmente incapaz.
A interdição serve porquê medida de proteção para preservar o paciente de Alzheimer de determinados riscos que envolvem a prática de certos atos porquê, por exemplo, evitar que pessoas “experientes” aproveitem-se da deficiência de recato do paciente para efetuar manobras desleais, causando diversos prejuízos, principalmente, de ordem patrimonial e moral.
Uma vez que exemplo, podemos reportar a venda de um imóvel ou de um veículo, retirada de numerário do banco, emissão de cheques, entre outros.
A interdição declara a incapacidade do paciente de Alzheimer que não poderá, por si próprio, pratica ou trenar pessoalmente determinados atos da vida social, necessitando, para tanto, ser representado por outra pessoa. Esse representante é o curador.
A interdição do paciente de Alzheimer é feita através de processo judicial, sendo necessário, para tanto, a atuação de um jurista. Entretanto, em alguns casos específicos, o Ministério Público poderá atuar, sendo, nesse caso, desnecessária a representação por advogado.
No processo de interdição, o paciente será estimado por perito médico que atestará a capacidade de recato da pessoa. O laudo emitido servirá de orientação para o juiz resolver pela mediação, ou não. Aliás, o paciente deverá ser levado até a presença do juiz (se houver possibilidade) para que oriente possa conhecê-lo.
Curador é o representante do interditado (no caso, o doente de Alzheimer) nomeado pelo juiz, que passará a trenar todos os atos da vida social no lugar do paciente interditado. Irá dirigir os bens, assinar documentos, enfim, cuidará da vida social do paciente de Alzheimer.
Para facilitar a compreensão, é só imaginar a relação existente entre os pais e o rebento menor de idade. A rapaz não pode assinar contratos, quem os assina em seu lugar são seus pais. A rapaz também não pode movimentar conta no banco, necessitando da representação dos seus pais para tanto. Com a interdição, podemos confrontar o paciente interditado porquê sendo a rapaz, e os pais, o curador.
Não, a interdição é mais ampla. Se o paciente de Alzheimer não for interditado, todos os atos praticados por ele serão válidos, a princípio. Ao passo que, se ele for interditado, seus atos serão NULOS. A procuração, por sua vez, não tem esse “poder”, somente confere ao representante o recta de atuar dentro dos limites a ele conferido na procuração, geralmente dirigir patrimônio e assinar documentos – o paciente poderia praticar atos autônomos causando uma série de prejuízos.
Atos, estes, que serão tidos porquê válidos, se praticados com boa-fé. Muitas vezes, a procuração se torna inviável porque o paciente não consegue assiná-la.
É o acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria quando o segurado, reformado por invalidez, necessita de assistência permanente de outra pessoa.Muitas confusões são feitas em relação a este benefício.
Ele não é devido a quem necessita de um cuidador permanente, mas, sim, a quem se aposentou por invalidez devido a uma doença que precisa de cuidador em tempo integral.
É a garantia de um salário mínimo mensal, pago pelo INSS, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter recta a esse favor, o idoso não precisa ter contribuído à Seguridade Social, mas precisa provar que sua família possui renda mensal per capta (por pessoa da família) subalterno a 1/4 do salário mínimo. Exemplo: um idoso com mais de 65 anos que resida na morada de sua filha, com o genro e mais dois netos. No caso de somente o genro trabalhar e lucrar R$ 1.000,00 por mês.
Dividiremos R$ 1.000,00 por cinco pessoas (par, dois filhos e o idoso), obteremos R$ 200,00 por pessoa – valor menor que um salário mínimo. Assim, nesse exemplo, o idoso tem recta ao favor.